Em busca de uma sociedade consciente

STF forma maioria para condenar Bolsonaro; Ex Presidente é condenado a 27 anos e 3 meses de prisão

A sessão desta quinta consolidou o que já se desenhava: com o voto de Cármen Lúcia, a Primeira Turma do Supremo formou maioria para condenar Jair Bolsonaro e outros sete réus pelo plano de subversão da ordem democrática. Não é um gesto simbólico, é um ato de Estado. A mensagem é nítida e pró-Brasil: golpe não é opinião, é crime. Quando a Constituição é atacada, a Justiça responde com lei, prova e coragem institucional.

O placar, até aqui, é robusto. Cármen Lúcia acompanhou Alexandre de Moraes e Flávio Dino; Luiz Fux divergiu pela absolvição do ex-presidente, e resta a conclusão do voto de Cristiano Zanin. Em relação a Mauro Cid e Walter Braga Netto, há maioria de 4 a 0 por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; quanto aos demais crimes, formou-se maioria de 3 a 1 para condenar. A etapa seguinte tratará da dosimetria das penas.

A acusação apresentada pela PGR é dura e detalhada: tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Em cenário de condenação por todos os tipos penais, projeções indicam pena que pode somar até 43 anos, a depender da fixação final. É linguagem técnica, mas o significado é simples: a Constituição vale para todos, inclusive para quem jurou defendê-la e a desrespeitou.

No voto que virou a chave, Cármen Lúcia foi ao ponto:

A ministra rejeitou todas as preliminares da defesa, inclusive a de cerceamento, e valorizou a colaboração premiada de Mauro Cid no conjunto probatório. É justiça feita com método, não com retórica.

Cármen Lúcia afirma que nenhum dos réus pode dizer que não conhecia a lei pela qual agora são julgados Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A ministra também enquadrou o 8 de janeiro com a gravidade exigida: não foi “algo banal, depois do almoço de domingo”, mas ataques criminosos que merecem resposta penal. Ao colocar o episódio na moldura certa, o voto devolve proporção e memória institucional ao país. Sem revisionismo, sem relativização. Quem investe contra a alternância de poder e contra os Poderes comete crime — e crime tem consequência.

Há quem tente reduzir o julgamento a disputa política. Não é. Trata-se de proteção de soberania e de independência dos Poderes. O Supremo cumpre seu dever constitucional ao julgar com base em provas, garantindo ampla defesa e contraditório. Ao fazer isso, reafirma que o Brasil não terceiriza sua Justiça nem admite tutelas — seja de corporações, seja de pressões externas travestidas de “princípios”. O recado é institucional, não partidário.

Do ponto de vista da sociedade, a decisão recompõe um pacto mínimo: ninguém está acima da lei. É por isso que o resultado é uma boa notícia para quem quer paz democrática e previsibilidade. O país só estabiliza quando a regra do jogo é respeitada e quando instituições funcionam sem medo. Houve abuso de poder? Houve tentativa de captura do Estado? A investigação mostrou indícios consistentes e a Justiça está dizendo sim, com fundamentos e voto a voto.

O que vem agora? A fixação das penas e os efeitos práticos de cada condenação. Haverá regimes a definir, penas alternativas a considerar e, possivelmente, recursos a tramitar. É assim que a democracia funciona: com etapas, prazos e ritos. O decisivo já aconteceu, a afirmação de que a Constituição não é uma folha em branco a ser reescrita ao sabor da conveniência. É um pacto que nos antecede e nos preserva.

Alexandre de Moraes, para alguns, Xandão o Grande – Antônio augusto/secom/tse

Na história recente, o Brasil aprendeu que instituições sólidas protegem até quem delas discorda. O Supremo não “vence” a política; quem vence é a legalidade. A formação de maioria pela condenação não é uma comemoração de lado, é uma salvaguarda da República. O país segue adiante com uma certeza reforçada: a regra vale, e vale para todos. Isso é ser pró-Brasil, e isso o Brasil merecia ouvir.

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