O Banco Central apertou o cerco contra golpes financeiros e determinou que instituições detentoras de contas transacionais rejeitem operações destinadas a contas com fundada suspeita de envolvimento em fraudes. O setor bancário recebeu a medida como um passo firme para proteger clientes e reduzir o uso do sistema por quadrilhas. Para os próximos dias, as instituições correm para adequar fluxos, treinar equipes e atualizar controles internos.
A norma fixa um dever claro de prevenção. Ao identificar indícios robustos de fraude, a instituição deve bloquear a transação, registrar o evento e comunicar os órgãos competentes. O desenho responde à escalada de golpes digitais e à utilização de contas de passagem para lavar recursos. O cronograma de adaptação prevê ajustes imediatos de governança e de tecnologia, sem prejuízo de auditoria posterior.
A Federação Brasileira de Bancos reforçou o apoio às medidas e defendeu punição rigorosa a agentes que, por ação ou omissão, facilitam o crime organizado. A entidade avalia que o combate eficiente exige integridade de ponta a ponta. Isso inclui fintechs, correspondentes e provedores de infraestrutura que precisam operar sob regras equivalentes às dos bancos tradicionais, com monitoramento efetivo e reporte tempestivo de operações atípicas.
O esforço regulatório não começou agora. Nas últimas semanas, a autoridade monetária já havia elevado barreiras contra ataques cibernéticos e restringido transferências em instituições não autorizadas, movimento que reduz o espaço para grandes vazamentos de recursos em um único evento. A estratégia mira fluxos ilícitos e busca asfixiar ganhos de escala de organizações criminosas.
Isaac Sidney, presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). (Foto: Divulgação)
Para o usuário comum, a regra tende a ter impacto limitado na rotina. Quem movimenta recursos em bancos autorizados e segue os procedimentos de autenticação continuará usando o Pix normalmente. O endurecimento recai sobretudo sobre contas suspeitas e sobre arranjos menos regulados, onde criminosos exploravam brechas operacionais para pulverizar valores e dificultar o rastreamento.
A implementação exigirá reforço de políticas de prevenção à lavagem de dinheiro, testes de estresse em mecanismos de detecção, revisão de listas internas e integração com bases de dados externas. Equipes de atendimento precisarão de protocolos claros para orientar clientes quando uma operação for negada, oferecendo caminhos de contestação e reembolso quando houver comprovação de golpe.
Do ponto de vista de interesse público, a diretriz fortalece a proteção do consumidor e preserva a confiança no sistema de pagamentos. Ao mesmo tempo, demanda transparência sobre critérios de “fundada suspeita” para evitar abusos. A clareza regulatória reduz litigiosidade, dá previsibilidade às empresas e protege o direito do cidadão a transações legítimas.
Há também um componente federativo e policial. O avanço contra fraudes digitais depende de coordenação com o Ministério da Justiça e com forças de segurança para desarticular redes, recuperar ativos e responsabilizar facilitadores. O setor financeiro tem cobrado alinhamento permanente e punições exemplares a quem conscientemente cede contas, estruturas ou tecnologia a esquemas criminosos.
O desafio é equilibrar segurança, inovação e inclusão financeira. Controles mais rígidos não podem se traduzir em barreiras para pequenos negócios e usuários vulneráveis. O sucesso dessa agenda será medido por menos golpes, mais reembolsos às vítimas, decisões rápidas e, sobretudo, por processos que punam quem lucra com o crime sem penalizar o cliente de boa-fé.